O que é importunação sexual?
O Brasil ainda é um país que enfrenta diversos desafios no que diz respeito à liberdade sexual, principalmente a das mulheres, cujo direito de espaço e locomoção é, não raras vezes, violado em decorrência da importunação sexual praticada por terceiros, como apontam dados fornecidos no ano de 2019 pelo serviço ‘Ligue 180’. O serviço registrou cerca de 45 mil denúncias de importunação sexual somente no primeiro semestre daquele ano.
Nesse panorama, talvez você já tenha presenciado um caso de importunação sexual ou até mesmo tenha ouvido falar em algum meio de comunicação. Mas você realmente conhece o significado do termo? Neste texto, a gente vai te explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber para não restar nenhuma dúvida sobre o assunto. Acompanha aí!
Importunação sexual: o que significa?
De forma simples e direta, o termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. Veja bem: o ato só será definido como importunação sexual se essa vítima por uma pessoa específica, ou seja, atos obscenos que são praticados em locais públicos mas que não são direcionados a determinado alguém, não se caracterizam como importunação sexual, mas simplesmente como “ atos obscenos ”. Entender isso é essencial para não confundir os dois conceitos, pois ambos estão inseridos no ordenamento jurídico de forma distinta e por isso não podem ser vistos como sinônimos.
Os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentes presenciados e geram repercussão na mídia. Nesse sentido, é necessário ressaltar que essa prática é configurada crime de acordo com a legislação penal brasileira vigente, fator importante que será explicado em detalhes logo a seguir.
O que diz a lei sobre isso?
O crime de importunação sexual é definido pela denominada Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18), cuja base foi o Projeto de Lei 5.452 / 2016, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin, ainda no ano de 2016. O PL foi discutido e aprovado pelo Senado Federal, e sancionado pelo Presidente da República no dia 24 de setembro de 2018, tendo a sua vigência criada ainda naquele ano.
O surgimento da norma alterou parte do Código Penal brasileiro, mais específico o capítulo que trata dos crimes contra a liberdade sexual, que incluiu a lei aprovada e trouxe no dispositivo legal o seguinte conteúdo:
Código Penal – Capítulo I: Dos crimes contra a liberdade sexual.
Importunação sexual
Arte. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: (Incluído pela Lei 13.718/18)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.