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MEIs devem fazer a Declaração Anual de Faturamento; Saiba

MEIs devem fazer a Declaração Anual de Faturamento; Saiba

Se o documento não for enviado, o MEI ficará com pendências junto à Receita Federal, tendo que pagar multas.; Saiba.

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(Foto: Divulgação)

 

A Receita Federal já disponibilizou o site (clique aqui) para que os Microempreendedores individuais (MEIs) façam a Declaração Anual de Faturamento. Caso tenha dificuldade, o empreendedor unionense pode buscar a Sala do Empreender, na Secretaria de Desenvolvimento, para auxílio gratuito. É preciso estar atento, porque o prazo encerra no dia 31 de maio de 2023.

O MEI deve preencher a DASN-SIMEI com o valor o faturamento no ano anterior, portanto, 2022. Para continuar enquadrado como MEI, o limite faturamento deve ser de R$ 81 mil reais. Mas, lembre-se: a declaração deve ser feita mesmo que a empresa não tenha tido receitas.

Caso tenha superado o valor de R$ 81 mil, será necessário contatar um profissional de contabilidade fazer a retirada do enquadramento como Micro Empreendedor Individual. Ainda assim, a declaração deve ser feita.

Se o documento não for enviado, o MEI ficará com pendências junto à Receita Federal, tendo que pagar multas e até pode perder seu registro. Ele também pode ficar impedido de enviar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que deve ser pago todo mês.

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