Piauí sanciona lei que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas
O anúncio foi feito por meio das redes sociais do governador, e a medida já começa a vigorar no início do ano letivo de 2025.
O governador Rafael Fonteles sancionou, no último sábado (11), a Lei Estadual nº 8.563/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em escolas públicas e privadas do Piauí, exceto para fins pedagógicos. O anúncio foi feito por meio das redes sociais do governador, e a medida já começa a vigorar no início do ano letivo de 2025.
Em entrevista ao Notícia da Manhã desta segunda-feira (13), o secretário de Educação do Piauí, Washington Bandeira, detalhou a aplicação da nova lei. A restrição vale para o período integral das aulas, recreios, intervalos e também atividades extracurriculares.
“Hoje, as escolas têm uma certa autonomia para definir os seus protocolos quanto à restrição do uso de dispositivos eletrônicos. Agora, isso se torna obrigatório para todas as escolas. Algumas unidades já adotavam essa prática, mas agora é um padrão obrigatório para públicas e privadas. A lei impede o uso de celulares, relógios inteligentes e tablets durante todo o período das aulas e outras atividades escolares, incluindo recreios e intervalos”, explicou o secretário.
Washington Bandeira também destacou que a legislação piauiense inclui inovações sugeridas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), como a responsabilidade compartilhada entre escolas e famílias para a conscientização sobre o uso de dispositivos eletrônicos.
“A lei federal deve ser sancionada hoje pelo presidente Lula. No entanto, a lei do Piauí traz inovações importantes, como a proibição do uso de redes sociais e aplicativos de mensagens não apenas nos dispositivos dos alunos, mas também em equipamentos das escolas. Além disso, reforça a responsabilidade conjunta entre escolas e famílias na formação de crianças e jovens para um uso consciente, moderado e responsável das tecnologias”, pontuou.