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Homem mata primo com tiro de espingarda no povoado Solidão

Homem mata primo com tiro de espingarda no povoado Solidão

O homem foi morto pelo próprio primo com tiro de espingarda após discussão familiar; Saiba.

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Corpo da vítima ao chão. (Foto: Reprodução)

 

Um homicídio foi registrado por volta das 14hs da última quarta-feira (22/06), na localidade Solidão, região do Povoado David Caldas, área limítrofe com a capital Teresina.

Consta que após uma discussão entre familiares, um homem identificado por Antônio Almeida e que seria primo da vítima identificado apenas por Berdur, teria disparado um tiro de arma de fogo do tipo espingarda e teria se evadido do local após o crime.

O tiro acertou a área entre o ombro e o pescoço da vítima que morreu no local. Ainda de acordo com a polícia, Berdur já era bastante conhecido no mundo do crime e que só em 2022, já teria sido preso em flagrante pelo menos três vezes.

A Polícia Militar foi acionada e ao comparecer ao local, comprovou a veracidade dos fatos, isolou a área e em seguida acionou a Policia Civil, Perícia Criminal e o IML para realização dos procedimentos legais.

DEFESA 

O advogado do acusado afirma que Antônio Almeida agiu em legítima defesa. O suposto crime ocorreu dentro de sua residência e após uma discussão familiar, o primo estaria voltando para sua casa com intenções ruins. Antonio, teria sido alertado por parentes próximos, e como forma de proteção pessoal, tomou a espigarda, que estava na posse da vítima, e disparou o tiro.

Dr. Adailton, advogado de defesa do acusado. (Foto: Reprodução)

 

“Os fatos ocorridos declina para legítima defesa própria, onde o acontecido se deu na propriedade do mesmo e minutos antes foi alertado por parente da suposta vítima de que o mesmo estava indo até sua residência com intenções ruins. A defesa iria propor tão logo que seja concluído os procedimentos pedidos de reconhecimento de antejuridicidade da figura penal ao judiciário”, falou a reportagem do portal Post União, o advogado de defesa. 

CÓDIGO PENAL

Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.

 

 

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