Prefeito Paulo Henrique (PSD) publica novo decreto com medidas de flexibilização do comércio na quarentena
A Prefeitura Municipal de União, através do Decreto 37/2020 decreta o regulamento sobre a ampliação das medidas de isolamento social e reabertura econômica no município nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho
A Prefeito Municipal de União, Paulo Henrique Costa (PSD) através do Decreto 37/2020 decreta o regulamento sobre a ampliação das medidas de isolamento social e reabertura econômica no município nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho.
Prefeito de União, Paulo Henrique Costa (Foto: Reprodução)
O decreto determina que no dia 02(quinta-feira), estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades:
Supermercados, mercearias e similares; farmácias e drogarias; borracharias, oficinas de veículos e motos; postos revendedores de combustíveis, distribuidores de gás, lavanderias; padarias, lanchonetes e similares, não autorizado o consumo no local; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza e coleta de lixo; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes (proibido funcionamento da áreas comuns e as refeições devem ser servidas no quarto); serviços de telecomunicações e processamentos de dados; fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal; serviço de segurança, higienização e vigilância; casas lotéricas; serviços bancários; serviços de saúde; serviço de delivery; indústria de produção de álcool e açúcar; situações comprovadas de urgência e emergência.
O decreto ainda diz em seu § 2.º do Art. 1º, que é proibida a comercialização de qualquer mercadoria nas localidades ou vias públicas por vendedores ambulantes.
O decreto determina que no dia 03(sexta-feira), estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades:
Supermercados, mercearias e similares; farmácias e drogarias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza e coleta de lixo; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; serviços de telecomunicações e processamentos de dados; fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal; serviço de segurança, higienização e vigilância; casas lotéricas; serviços bancários; serviços de saúde; serviço de delivery exclusivamente para alimentação; indústria de produção de álcool e açúcar; situações comprovadas de urgência e emergência.
O decreto determina que nos dias 04(sábado) e 05(domingo), estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades:
Farmácias e drogarias; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza e coleta de lixo; serviços de telecomunicações e processamentos de dados; serviço de segurança, higienização e vigilância; serviços de saúde; serviço de delivery exclusivamente para alimentação; situações comprovadas de urgência e emergência.
De acordo com o decreto, o descumprimento pode acarretar em multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de localização e de funcionamento.
O decreto foi publicado no dia 01/07 e já está em vigor.
Leia o decreto completo abaixo:
Fonte: Portal União Sem Fronteias