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Promulgada emenda que adia eleições municipais 2020 para o mês de novembro

Promulgada emenda que adia eleições municipais 2020 para o mês de novembro

Por causa da pandemia causada pelo Covid-19, autoridades adiram todas as datas do processo eleitoral de 2020

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta quinta-feira (2) a proposta que adia as eleições municipais de 2020 para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

(Foto: Reprodução/Internet)

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso Nacional poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

Negociação

As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi votada em duas semanas pelas duas Casas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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