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Governo sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

Governo sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

Programa voltado ao setor de eventos vai até dezembro de 2026 – ou até serem gastos os R$ 15 bilhões destinados à medida.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (22) a lei que reduz a quantidade de empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O programa concede benefício da alíquota zero dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social( Cofins).

O texto prevê que o número de setores contemplados pelo programa cairá dos atuais 44 para 30.

O programa vai até o fim de 2026 ou até atingir um custo de R$ 15 bilhões em isenções fiscais – o que acontecer primeiro.

Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, o texto foi sancionado sem vetos em relação ao que foi aprovado pelo Congresso.

Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão, entre outras:

  • ramo de hotelaria;
  • serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês);
  • aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos;
  • produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
  • restaurantes e similares;
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • cinemas.

Entre os setores que ficam de fora estão:

  • albergues, exceto assistenciais;
  • campings;
  • pensões (alojamento);
  • produtora de filmes para publicidade;
  • serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista; e
  • organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.

Idas e vindas

O governo defendeu o fim do projeto, criado em 2021 durante pandemia de Covid-19 para conceder isenção fiscal e auxiliar profissionais que trabalham com eventos.

O Congresso não aceitou encerrar o Perse e forçou a negociação que levou ao projeto sancionado nesta quarta.

O Perse zera a alíquota de quatro tributos, inclusive do Imposto de Renda, de empresas do setor como, por exemplo, hotéis, bares, bufês, agências de viagem e de produções musicais.

 

Após acordo entre a equipe econômica e líderes da Câmara, foi possível estipular um limite de gasto de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até 2026.

O texto aprovado pelos parlamentares determina que a duração do programa será limitada de duas formas: ao atingir o valor de R$ 15 bilhões ou ao chegar em dezembro de 2026.

Segundo o governo, a nova lei garante a continuidade do programa e traz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos e garantir a gestão fiscal responsável.

Os valores relativos aos incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais.

Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.

Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

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