Português (Brasil)

Caso Biomédica: Crime, má gestão ou má-fé?

Caso Biomédica: Crime, má gestão ou má-fé?

Fato repercutiu na opinião pública e vários questionamentos foram levantados com relação a responsabilidade do ato

Compartilhe este conteúdo:

Um caso envolvendo uma biomédica chamou a atenção da opinião pública nesta terça-feira (26/05) em União (PI). O fato repercutiu após uma publicação do Prof. Lourival Lopes em sua página no Facebook. Ele é pai da envolvida e ex-secretário de educação do município.

Laudo (Foto: Reprodução)

Ele denunciou que a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de União (PI) estaria utilizando o nome de sua filha Eveline Gualberto do Prado Lopes, como Responsável Técnica pelos laudos que comprovam a positividade ou não do coronavirus (COVID-19).

De acordo com a postagem, a Secretaria de Municipal de Saúde foi procurada pela envolvida que teria prometido resolver o problema no dia seguinte. No entanto, o problema não foi resolvido e os laudos continuaram a ser emitidos com o nome de sua filha.

Bastante incomodado com a situação e temendo que sua filha seja prejudicada profissionalmente, pelo fato de o seu nome ainda constar nos laudos emitidos, ele classificou o ato com crime de Falsidade Ideológica e que impetraria uma ação contra o Secretário (Narcizo Chagas) e a PMU, caso essa situação não seja resolvida imediatamente.

LEIO O POST DO PROFESSOR LOURIVAL;

Post do prof. Lourival Lopes em sua página (Foto: Reprodução)

SECRETARIA DE SAÚDE AFIRMA QUE ERRO É DE LABORATÓRIO CENTRAL

Na durante a manhã desta quarta-feira (27/05) o portal Pôst União tentou contato com o Secretário de Saúde Narcizo Chagas para esclarecer o fato, porém ele não atendeu as ligações.

Narcizo Chagas, secretário de saúde (Foto: Reprodução)

Entramos em contato com assessoria de comunicação, que repassou uma nota oficial escrita pelo próprio secretário e imagens de documentos solicitando a mudança de responsável técnico ao LACEM - Laboratório Central, órgão vinculado ao Governo do Estado do Piauí.

De acordo com a secretário, o erro teria sido cometido pelo Laboratório Central (LACEM), que não modificou o nome do responsável técnico.

OFÍCIO 1;

Segundo a assessoria, neste primeiro ofício de 27 de novembro de 2017 a ex-secretária de saúde Ane S. Menezes Costa teria solicitado a mudança do bioquímico responsável.

(Foto: Reprodução)

OFÍCIO 2;

Neste outro ofício, o atual secretário de saúde Narcizo de Sousa Chagas também teria solicitado ao Laboratório Central do Governo do Estado Piauí a mudança, em 11 de maio de 2020.

(Foto: Reprodução)

LEIA A NOTA ESCRITA PELO PRÓPRIO SECRETÁRIO

Informamos que a Sra. Eveline Gualberto do Prado Lopes, biomédica, CRBM 3338, não é servidora desta Secretaria de Saúde, tendo seu desligamento como responsável técnica do Laboratório ocorrido ainda em 2017.

Solicitamos informações ao LACEN - Laboratório Central para saber o motivo da mesma ainda aparecer nos laudos como responsável. Oportunamente solicitamos ao LACEN novamente sua retirada no dia 11 de maio de 2020. Estamos aguardando a devida alteração. Nos desculpamos pelos eventuais transtornos.

ADVOGADO GLEYSON VIANA FALA SOBRE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Portal Pôst União conversou com o advogado Gleyson Viana para esclarecer o fato para nossos leitores, compreender o que configura crime de falsidade ideológica e saber se a Prefeitura Municipal de União pode vir a ser responsabilizada pelas autoridades mesmo sem uma ação efetiva movida pela biomédica.

Advogado Gleyson Viana fala ao Pôst União (Foto: Reprodução)

Para o advogado o fato deve ser aferido e é passível de investigação policial. “Inicialmente tem que ser aferida a autoria do fato. Para tanto, necessário se faz a abertura de inquérito policial, a fim de constatar quem praticou o crime”, disse.

“A conduta nesse caso, configura crime de falsidade ideológica, crime tipificado no art.   299 do Código Penal, o qual dispõe que: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

“Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular”, contou

IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Gleyson contou que a biomédica lesada pode mover ação por danos morais. “Independentemente da responsabilidade criminal, há também a responsabilidade civil, onde lesada, Eveline Gualberto, poderá pleitear uma indenização por danos morais contra o município de União-PI, e, também, a responsabilidade administrativa, caso a pessoa que esteja cometendo o falso seja funcionário público municipal”, disse.

SERVIDOR PÚBLICO ESTIONATÁRIO

“No caso da responsabilidade administrativa, a pena do servidor responsável poderá ser de uma advertência até uma demissão a bem do serviço público. Por fim, terá que ser apurado se há pessoas recebendo a remuneração em nome da Sra. Eveline, e em caso afirmativo responderá este por crime de estelionato devendo ainda ressarcir os valores auferidos indevidamente ao erário público”, finalizou.

 

Compartilhe este conteúdo: